NR 0
-Referente às partes integrantes do PCMAT: Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações; projeto e especialização da execução e técnica das proteções coletivas e individuais; cronograma de implantação das medidas preventivas; layout inicial e atualizado do canteiro de obras; Programa educativo o de prevenção.
18.13.5
-Estipula as especificações preventivas quanto a proteções contra quedas, estas constituídas de materiais rígidos em sistemas de guarda-corpos e rodapés. Tais especificações referentes às alturas para travessões( superiores e internos. ) e rodapés, assim como sobre preenchimento dos vãos entre travessas com dispositivos que garantam o fechamento seguro das aberturas.
18.13.6
-Estipula a edifícios com mais de quatro pavimentos ou de altura equivalente a obrigatoriedade da instalação, em todo o perímetro da construção, de uma plataforma principal, com altura da primeira laje no mínimo acima do nível do terreno. Essa plataforma tendo suas medidas e inclinação estabelecidas em seus subitens, nos quais também é restringido o momento de sua instalação, após a concretagem da laje referida, assim como sua retirada, posteriormente a conclusão do revestimento externo do prédio, acima da plataforma. 18.2
-Abrange a obrigatoriedade da comunicação à Delegacia Regional do Trabalho das devidas informações referentes a obra, seus empregados e empregador, tais como: endereços da obra e contratante; Estimativas de datas e número de funcionários; Especificações do trabalho a ser executado. As quais devem ser passadas ao Órgão, antes do início das atividades. 18.2.1
-Regentes as informações a serem passadas à Delegacia Regional do Trabalho: Endereço da obra; Endereço e qualificação(CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; Tipo de obra; Datas previstas do início e conclusão da obra; Número máximo de trabalhadores na obra.
NR-3
3.4
-Apresenta a possibilidade de atividades serem executadas na obra quando está