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O perigo é, inclusive, reconhecido legalmente pela NR-16 em seu anexo 2. Esta prevê o pagamento de adicional de periculosidade (no valor de 30% do salário-base correspondente) aos trabalhadores que se dedicam a “atividades ou operações perigosas com inflamáveis”, muito embora deva-se ressaltar que o pagamento de adicionais deste tipo seja objeto de inúmeras críticas.
Há também os riscos de grandes vazamentos de produtos com alta toxicidade que podem ocasionar acidentes graves e fatais, como é o caso do ácido sulfídrico. E se estes são raros, os pequenos vazamentos , ao contrário, são muito freqüentes. É amplo o leque de produtos tóxicos, cuja inalação pode gerar danos variados à saúde: benzeno, tolueno, xileno, ácido sulfídrico, amônia, GLP, monóxido de carbono etc. Ou seja, os vazamentos confirmam a constatação de que o trabalho com o petróleo é não só muito perigoso como bastante insalubre. Combinam-se alta periculosidade e insalubridade, pois além do risco de incêndios, explosões e vazamentos, existe uma série de outros, como ruídos elevados, excesso de calor, regime de trabalho em turnos, riscos de acidentes diversos e as repercussões destes fatores a nível mental.
Com efeito, em se tratando do trabalho offshore, às quatro características apontadas acima acrescentaríamos uma quinta, bastante singular: o regime de confinamento/isolamento. Confinamento, porque durante quatorze dias seguidos, ao término do turno diário de doze horas os trabalhadores não retornam às suas residências.
Residem na própria plataforma. Seu local de trabalho passa a ser também seu local de moradia. Ficam então expostos ao risco vinte e quatro horas por dia, ao longo de todo o período em que permanecem embarcados. E isolamento, porque as plataformas encontram-se situadas em alto mar, dificultando não só a remoção das pessoas, em