NR'S
GLOSSÁRIO DE NORMAS REGULAMENTADORAS
BELO HORIZONTE
2013
NORMAS REGULAMENTADORAS
NR 1-DISPOSIÇÕES GERAIS
Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT. Determina, também, que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas à Segurança do Trabalho.Dá competência às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT’s), determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados.
NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
Determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo pré-estabelecido no próprio site do MTE.O CAI se aplica também às empresas que não são novas quando houver alguma alteração nos projetos de construção e respectivas instalações.
NR 3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO
A Delegacia Regional do Trabalho poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para a regularização das irregularidades.Em caso de interdição ou embargo em um determinado setor ou maquinários ou na empresa toda, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando.
NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e do número total de empregados do estabelecimento. Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por