NPT 018
Janeiro 2012
Vigência: 08 Janeiro 2012
NPT 018
Iluminação de Emergência
CORPO DE BOMBEIROS
BM/7
Versão:02
Norma de Procedimento Técnico
3 páginas
SUMÁRIO
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Objetivo
Aplicação
Referências Normativas e Bibliográficas
Definições
Procedimentos
1 OBJETIVO
Fixar as condições necessárias para o projeto e instalação do sistema de iluminação de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Código de Segurança Contra Incêndios e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Norma de Procedimento Técnico (NPT) aplica-se às edificações e áreas de risco onde o sistema de iluminação de emergência é exigido.
2.2 Adota-se a NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência, naquilo que não contrariar o disposto nesta NPT.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Instrução Técnica nº18/2011 – IIluminação de emergência. Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência.
NBR 15465 – Sistema de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão –
Requisitos de desempenho. Código do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990; com ênfase: art. 6, caput, e incisos I e II; art. 8, caput, e § 3; art. 12, caput, § 1º e inciso II; art. 18,
§ 6º e incisos I e II; e art. 68, caput.
4 DEFINIÇÕES
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NPT 018 – ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Aplicam-se as definições constantes da NPT 003/11 - Terminologia de segurança contra incêndio.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Grupo motogerador (GMG)
5.1.1 Deve-se garantir acesso controlado e desobstruído desde a área externa da edificação até o grupo motogerador.
5.1.2 No caso de grupo motogerador instalado em local confinado, para o seu perfeito funcionamento, deve ser garantido que a tomada de ar seja realizada sem o risco de se captar a fumaça oriunda de um incêndio.
5.1.3 Na