NPA – NORMAS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA RELATÓRIOS
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Capítulo VIII – RelatóriosConceito
O relatório de auditoria é a oportunidade que o auditor possui para chamar a atenção da administração sobre o trabalho realizado. Considerando este aspecto de fundamental importância, o auditor não deve considerá-lo como um produto melancólico, mas como uma oportunidade de mostrar à administração o que tem a oferecer para a melhoria da empresa.
Muitas vezes, o auditor pode, descuidadamente, desperdiçar a chance de mostrar para a administração o que avaliou e o que pode avaliar; de explicar o que a administração precisa saber e o que ela necessita fazer. É preciso tomar precauções para não atirar fora esta oportunidade, com enfoques inconvenientes; referencias a pontos insignificantes; formato de relatório pouco atraente; alegações que possam não resistir a uma simples contestação; conclusões não assentadas em fatos e apresentações de condições desfavoráveis, sem uma recomendação aceitável.
Nesta linha, o relatório de auditoria tem duas funções:
1. Comunicar;
2. Persuadir e, quando necessário, causar tomada de ações corretivas.
As observações e a opinião do auditor são importantes para a administração. Suas conclusões objetivas e imparciais podem facilmente levar tranquilidade ao administrador sobre o bom funcionamento das atividades, e suas recomendações podem alertar sobre matérias que necessitem de melhorias.
Todavia, a administração deve e precisa ler o relatório. Para a comunicação ser efetiva, os canais devem ser claros, e os meios devem ser incisivos e facilmente compreendidos. Quando a administração da Cooperativa concede uma oportunidade ao auditor, cabe a ele não esquecer que é um vendedor e não desperdiçar a chance obtida. Assim, deve ser persuasivo, usar técnicas de motivação e de estilo, desprezar o que é imaterial e, engenhosamente, traduzir a técnica em material acessível ao entendimento da administração, apontando a necessidade da tomada de ação corretiva, e as conseqüências se esta não for tomada.
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