NP1 direito
Revisão NP 1DireitoConceito
Juridicamente se considera direito como o conjunto de normas de conduta social, garantida pelo poder político, controladora da conduta das pessoas e organizadora da sociedade em suas partes fundamentais, de modo a serem atingidas determinadas finalidades, cuja violação é punida.
É a norma das ações humanas na vida real, estabelecida por uma organização soberana com caráter sancionatório.
Etimologia da Palavra Direito (Origem)
A palavra Direito tem origem em duas expressões latinas distintas:
Directum (linha reta): a nomenclatura vem do conceito geométrico "linha reta", simbolizando a retidão do sistema jurídico. A palavra apresenta o maior valor do Direito, que é o "justo". Todos os institutos jurídicos, sem qualquer exceção, visam a busca do justo, de forma implícita. O valor "justo" é objetivo, sendo encontrado nas fontes do Direito, principalmente nos princípios e regras constitucionais.
A palavra Direito tem origem em duas expressões latinas distintas:
Jus, juris (vínculo): a palavra em questão traz a idéia de relação jurídica, isto é, a relação lógica do sistema, estabelecida através de uma premissa maior (norma), uma premissa menor (fato) e a conclusão, que é a subsunção do fato a norma.
A busca do justo
O justo é valor fundamental do Direito e se instrumentaliza através da busca pela justiça
Norma agendi (direito objetivo)
É a norma de agir. São as disposições típicas do sistema jurídico. É considerado o direito estático, porque não há incidência em casos concretos, havendo apenas abstração normativa.
Facultas agendi (direito subjetivo)
É a faculdade de agir. Para alguns autores é o direito subjetivo, é a subsunção da norma ao caso concreto. É também considerada parte do juízo de concreção.
Direito Natural X Direito Positivo
O Direito Natural é a ideia abstrata do Direito; o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior.
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