Noções sobre execução fiscal
Prof. Nailson Junior
• Empresa individual de responsabilidade limitada.
• Fonte normativa= 12. 441/11, publicada dia 12 de julho de 2011.
• Alterou artigos 44 e 1033P. Único, CC/02.
• Inseriu: 980ª CC/02.
• 44, inciso 6- EIRELI é uma pessoa jurídica ou seja, nova pessoa distinta do seu sócio.
• Antigamente, excepcionalmente admitida a figura da sociedade unipessoal(uma pessoa jurídica formada por um único socio) Att: 180 dias para se regularizar.
• EIRELI – meio termo, pessoa jurídica que não é sociedade, chamada EIRELI, composta por um único socio.
• Empresario individual : firma individual não é pessoa jurídica e sim pessoa fisica, respondendo, portanto com a totalidade de seu patrimonio.
• EIRELI: limita a responsabilidade desse socio.
• Obvio que na dividas trabalhistas, tributarias, desconsideração da personalidade jurídica, vai a responsabilidade vai ser ilimitada.
• Aplica-se a essa modalidade as mesmas normas de LTDA.
• O capital social mínimo é de 100 salários mínimos vigentes.
• Nome: ao final EIRELI: fulano de tal EIRELI; panificadora pão de queijo EIRELI.
• O sócio poderá ser sócio de outras sociedades mas não poderá criar outra EIRELI.
• Cabível a transformação de uma firma individual em EIRELI, assim como a sociedade unipessoal em uma EIRELI.
• O sócio da EIRELI, tanto pessoas físicas como as Jurídicas.
• Vigência: a partir de janeiro de 2012 ( 08.01.12)
• Uma EIRELI pode ter seu titular uma PJ? Ou ainda, uma PJ pode constituir uma EIRELI?
• Uma Pessoa física, de acordo com o artigo 980ª, p 2, somente pode ter uma EIRELI. (polêmica)
• Aquilo que não é vedado é permitido pela lei., analise do 980ª, não se fala em pessoa natural ou física, daí o entendimento que uma PJ pode constituir uma