Noções do CTB
NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – Os usuários das vias terrestres devem:
1.1 Abster-se (deixar de fazer) de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, pessoas ou animais ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
1.2 Abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias ou nela criando qualquer obstáculo;
1.3 Antes de colocar o veículo em circulação, verificar a existência e boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório e verificar se o veículo dispõe de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
1.4 Demonstrar domínio sobre o veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
2- REGRAS DE PERCURSO
2.1 Mão de Direção: O trânsito brasileiro deve ser realizado pelo lado direito da via, admitidas exceções devidamente sinalizadas.
Ex: nas ultrapassagens.
2.2 Distância de segurança: Lateral - 1,5 metros e Frontal/Seguimento - 2 segundos.
2.3 Pista com várias faixas: Faixa da direita para os veículos mais lentos e de maior porte, quando não existir faixa especial para eles. Faixa da esquerda para os veículos em ultrapassagem e em maior velocidade.
2.4 Transito sobre calçadas e passeios: Só é permito para entrar ou sair de garagens e áreas de especiais de estacionamento.
2.5 Responsabilidade entre veículos: Os veículos de grande porte são responsáveis pela segurança dos de menor porte, os motorizados pelos não motorizados e todos juntos pela segurança dos pedestres.
3- PREFERÊNCIA NAS INTERSEÇÕES – quando veículos se aproximarem de interseção não sinalizada terá preferência:
3.1 Rodovia - em caso de Rodovia o veículo que estiver circulando por ela terá a preferência;
3.2 Rotatória - em caso de Rotatória o veículo que estiver circulando por ela terá a