noções de lei
NOÇÃO DE LEI
A lei pode ser vislumbrada por várias acepções: tais como lei divina, lei natural, lei humana, leis gramaticais, leis da física ou leis de determinado jogo.
Esta palavra pequena, composta apenas por três letras, ocupa um tremendo espaço nos dicionários e enciclopédias. O mesmo se dá ao longo da História. A palavra “lei” tem quatro significados principais:
a) em seu sentido latíssimo, revela o mesmo que direito ou norma;
b) sob o sentido lato, revela a norma jurídica criada de determinado modo, por imposição de uma autoridade;
c) dentro de um sentido intermediário, é transmitida por oposição a regulamento (que são normas gerais que emanam de uma autoridade administrativa);
d) no âmbito geral, são as leis oriundas do Congresso Nacional.
Deste modo, a palavra lei não é exclusiva do mundo jurídico, mas tem significados diferentes (porém, com igual precisão), em outros domínios do saber. Assim se insere igualmente no campo da Física, da Religião, da Filosofia, da Economia. Contudo, sempre tem o condão de designar, por um lado, aquele que determina (autoridade), seja o divino, a natureza, o homem, o mercado, e, de outro, aquele que se submete a seus desígnios.
HIERARQUIA DAS LEIS
Kelsen afirmava que, para a segurança dos Estados e da Constituição, as leis devem constituir-se hierarquicamente, sendo que as de menor grau devem obedecer às de maior grau. Essa estrutura acabaria por formar uma pirâmide.
Como vimos anteriormente, a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 59, define, ao estipular o processo legislativo, a hierarquia das leis, do seguinte modo:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I – emendas à Constituição; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – leis delegadas; V – medidas provisórias; VI – decretos legislativos VII – resoluções
FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO
O procedimento de elaboração de leis no direito