NOÇÕES DE DIREITOS
2.0. O Direito como Sistema: é o sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais:2 é o que os juristas chamam de direito objetivo. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações: como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e outros cada um destes responsáveis por regular as relações interpessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade.
3.0. Direito Objetivo: é o conjunto de leis vigentes, que nasceram da vontade geral e passam a integrar o ordenamento jurídico. como por exemplo, a Constituição, as legislações, Penal, Civil, de Proteção e Defesa do Consumidor, etc.
4.0. Direito Positivo: é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época. Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis