Noções de direito penal

2093 palavras 9 páginas
1) Uma senhora, em estado avançado de câncer, pede ao marido que lhe aplique uma quantidade de medicamento acima do prescrito pelo médico para aliviar as dores que lhe são intensas. O marido sabe que a quantidade do medicamento solicitado por ela, provavelmente, a levará a óbito. Para não vê-la sentindo tantas dores, resolve aplicar-lhe o medicamento, sem desejar diretamente a sua morte, pois para si seria uma perda insuportável. Com a aplicação excessiva, a mulher vem a falecer. Neste caso, o marido praticou crime? Em caso positivo, tipifique? (2,5 pontos)
Sim e é considerado homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.
. Os elementos privilegiadores
a) Compreensível emoção violenta que domina o agente
Ao colocar como circunstância privilegiante do crime o estado emocional do autor, o art. 133º CP acentua: no grau de emoção e a necessidade de ela se verificar no momento da prática do facto, como causa do crime (“foi levado a matar”). Trata-se, pois, de um estado psicológico que não corresponde ao normal do agente, encontrando-se afectadas a sua vontade, a sua inteligência e diminuídas as suas resistências éticas, a sua capacidade para se conformar com a norma.
A compreensível emoção violenta é um forte estado de afecto emocional provocado por uma situação pela qual o agente não pode ser considerado e à qual também o homem normalmente “fiel ao direito” não deixaria de ser sensível.
O requisito da “compreensibilidade” da emoção representa por isso ainda uma exigência adicional relativamente ao puro critério de menor exigibilidade subjacente a todo o preceito.
b) Compaixão
Há casos de homicídio por compaixão em que o autor age em autêntica situação de desespero ou dele próxima: a decisão homicida só surge ao fim de uma longa e desgastante luta interior que acaba por se tornar insuportável.

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