noções de direito empresarial
Empresa: algumas considerações
The Principle of Civil Law and Social Enterprise: some considerations
MARCELO CÂNDIDO DE AZEVEDO
Mestre em Direito pela
Universidade Metodista de Piracicaba/SP marceloazevedo99@hotmail.com RESUMO O presente artigo trata da questão da função social e sua correspondência no direito de empresa. Dessa forma, procurou-se analisar o desenvolvimento dos princípios atinentes à função social e o impacto na regulação da concorrência, como forma de distribuição da chamada “justiça social”.
Palavras-chave DIREITO COMERCIAL – DIREITO EMPRESARIAL – EMPRESA – CONCORRÊNCIA
– FUNÇÃO SOCIAL.
ABSTRACT The following article aims at discussing the question of social function and its correspondence in the commercial law. We attempted to analyze the principles of social function and its influence in the regulation of competition as a form of distributing “social justice”.
Keywords BUSINESS LAW – ENTERPRISE – COMPETITION LAW – COMPETITION – SOCIAL
FUNCTION.
INTRODUÇÃO
Como apontado por Tomasevicius Filho (2003), o conceito de função social teria sido formulado pela primeira vez por São Tomás de Aquino, ao dizer que “os bens apropriados individualmente teriam um destino comum, que o homem deveria respeitar.”1 Mais tarde, Augusto Comte (1983) incluiria no conceito de função social “o dever de agir”, ou seja, “cada ser humano deve trabalhar em função da ordem social e, por isso, não age livremente, mas sim em benefício ou em função da sociedade.”2
1
2
TOMASIVICIUS FILHO, 2003.
COMTE, 1983 p. 34.
Cadernos de Direito, Piracicaba, v. 8(15): 35-57, jul.-dez. 2008
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MARCELO CÂNDIDO DE AZEVEDO
Já Duguit (1973)3 formulou um conceito de função social baseando-se na solidariedade como fenômeno de convivência. Duguit (1975)4 observa que os indivíduos de uma sociedade estão unidos uns com os outros por dois motivos: primeiro porque eles têm necessidades comuns, cuja satisfação