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Prof. Tiago Mattoso Sacilotto a) A ORIGEM DA PALAVRA “DIREITO” Com base no ensinamento do Prof. Tércio Sampaio Ferraz, o Direito é muito difícil de ser definido com rigor.
Provisoriamente, podemos definir o Direito como um conjunto de normas obrigatórias estabelecidas por uma autoridade competente que visam regular a conduta humana. Entretanto, tal definição não abarca todo o fenômeno jurídico, mas apenas uma parte, qual seja o Direito do ponto de vista objetivo, como conjunto de normas.
De toda forma, alguns filósofos tentaram precisar a origem da palavra
“direito”.
Do termo direito surgiram inúmeras variantes. Na Antiguidade Clássica, a palavra “Direito” era praticamente sinônimo da Justiça, daí porque a utilização do termo “jus”, ou “ius”, para os romanos por meio da representação da deusa
Iustitita
. Já os gregos, com base na deusa
Dike
, tinham como representação a palavra to dikaion. Além dessas palavras, também apareceu a palavra latina
“derectum” que originou as variantes: diritto, direito, derecho.
O Direito, logo, é um fenômeno pertencente ao mundo humano, ou melhor, ao mundo da cultura. Já é de conhecimento o brocardo de que o Direito só existe enquanto pertencente à sociedade. Um homem isolado não faz direito. Direito em si regula, evidentemente, as relações entre os homens, estabelecendo direitos, deveres, obrigações e pretensões.
SIGNIFICADOS E OS SENTIDOS DA PALAVRA DIREITO
Um dos sentidos mais usuais que transmitimos a alguém quando dialogamos sobre “Direito” é que tal conceito devese a alguma conduta correta ou justa em relação à outra reprovável, injusta ou incorreta. Tal sentido é notadamente um conhecimento vulgar que adquirimos espontaneamente no dia a dia, logo, sem a notória objetividade do conhecimento científico.
O fenômeno do Direito não