Noções de Auditoria
Fundamentais de Contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
2. ÉTICA PROFISSIONAL
2.1. Independência
A independência é condição primordial do trabalho de auditoria, para a obtenção dos elementos de prova e exercício de seu julgamento. O condicionamento de seus atos, para exercício de sua função, constitui-se elemento restritivo e, portanto, impeditivo de executar o que de fato é necessário.
O auditor deve ser absolutamente independente e imparcial na interpretação de tudo que for apresentado. Essa independência necessita orientar o trabalho do auditor no sentido da verdade, evitando interesses, conflitos, vantagens, sendo factual em suas afirmações.
De acordo com a NBC P1, são motivos de impedimento ao exercício da auditoria independente o auditor que no período a que se refere à auditoria ou durante a execução dos serviços, tiver em relação à entidade auditada, suas coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do mesmo grupo econômico:
I.
1. INTRODUÇÃO
Segundo a Organização Internacional de
Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai),
Auditoria “é o exame das operações, atividades e sistemas de determinada entidade, com vistas a verificar se são executados ou funcionam em conformidade com determinados objetivos, orçamentos, regras e normas”.
Sendo assim a Auditoria é uma espécie de investigação através de procedimentos estabelecidos com o objetivo de formar opinião
II.
Vínculo conjugal ou de parentesco consanguíneo em linha reta, sem limites de grau, em linha colateral até o 3º grau e por afinidade até o 2º grau, com administradores, acionistas, sócios ou com empregados que tenham ingerência na sua administração