NOÇÃO
A Lei Orçamentária precisa cumprir as regras previstas na Lei Complementar nº 101 de 4.05.2000 também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa Lei, embora dita por muitos como inconstitucional, parte de um pressuposto básico elementar:“nunca gastar mais do que se arrecada”
Analisando o Orçamento, é possível conhecer a opção política do Estado objetivada por determinado administrador público: se está mais voltada para obras, agricultura, transporte, saúde ou educação.
DIREITO TRIBUTÁRIO
É o ramo do direito financeiro que rege as relações jurídicas entre o fisco e o contribuinte resultante da imposição, arrecadação e fiscalização de impostos, taxas e contribuições.
O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Compõe-se de TRIBUTOS que, de acordo com a CF. art. 145 compreendem: IMPOSTOS, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.
DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
É o conjunto de princípios e normas que regulam o poder tributário do Estado. A estrutura do poder tributário da união, Estados e Municípios, está fixada na Constituição Federal arts. 145 e seguintes.
PESSOAS QUE EXERCEM O PODER DE TRIBUTAR: UNIÃO ESTADO DF. e MUNICÍPIOS.
TRIBUTO
ART. 3º do CNT “É toda prestação pecuniária(moeda corrente) compulsória(obrigação do individuo), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito,(nasce da prática do ato lícito, ou seja, aquele realizado na conformidade da lei -propriedade de veículo, venda de mercadoria) instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada.(adm publica so cobra oq esta em lei)
IMPOSTO
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte EX compra de carro, compra de imovel.
IPI
É imposto