Noção Geral de Tributos
Planejar a economia tributária é algo indispensável para sobrevivência, e isso vem fazendo com que as empresas busquem por meio legal a dedução desses encargos.
As empresas podem ser tributadas de diversas formas; sobre o lucro auferido, faturamento e também sobre sua folha de pagamento.
No Brasil segundo o regulamento do imposto de renda (Decreto 3000/99) existem Três métodos para calcular os impostos sobre a renda das empresas.
São eles: Presumido, Arbitrário, e Real. Há também o SIMPLES NACIONAL, que é a forma simplificada de requerimento de tributos de Pessoa Jurídica.
Com a promulgação da constituição federal de 1988 as empresas além de pagar o imposto sobre renda, passaram também a pagar novas contribuições instituídas como COFINS e CSLL.
O sistema tributário nacional tem essas estrutura básica definida no código tributário nacional (lei complementar n° 5.172/66) e suas regras ditadas de forma extensa e rígida na constituição federal de 1988 que define:
1. Competência tributária de cada ente estatal (Art. 145 a 149 e 153 a 156);
2. Limitações constitucionais ao poder de tributar (Art. 150 a 152);
3. Repartição das receitas (Art. 157 a 162);
4. Demais normas (Art. 195, Disposições transitórias, etc.).
A definição do tributo pode ser feito através da transcrição do artigo Três do código tributário nacional – CTN (LEI n5. 172/66).
Definições de tributos
Prestação pecuniária: Os tributos devem ser pagos em moeda corrente.
Compulsória: Independente da vontade do contribuinte, por força ou imposição do estado.
Que não constitua sanção por ato ilícito: a obrigação nasce de uma atividade licita. A pratica de infração fiscal tem uma pena ou sanção por ato ilícito e não se caracteriza como tributo.
Institui em lei: é a base do principio da legalidade.
Cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada: mostra que a cobrança dos valores relativos aos tributos deve ser efetuada de acordo com os limites