Noção de validade
Validade é quando há relação entre a norma e o critério exigido, ou seja, quando estiverem presentes todos os elementos essenciais para efetuar sua avaliação. “Validez seria, então, a forma abreviada com a qual nos referimos ao complexo de fatos sociais que provam a existência da norma”. (Alf Ross)
Noção de Eficácia
É a conseqüência da validade, é a força do ato para produzir os efeitos desejados, só o ato válido, revestido de todos seus elementos tem força para alcançar seus objetivos.
Efeitos da Norma São todos os resultados que a norma produz na sociedade, podem ser eles positivos ou negativos.
Eficácia da Lei
É a norma que tem força para realizar os efeitos sociais para qual foi elaborada. É a adequação entre a norma e suas finalidades sociais.
Efeitos Positivos da Lei (Norma)
Controle Social – é exercido pelo Direito, primeiramente pela prevenção geral. É mais preventivo do que repressivo, pois resulta no controle do comportamento do indivíduo na sociedade. É a coação psicológica sobre os indivíduos com a ameaça de punição ao transgressor da norma. Educativo – é o efeito que a norma causa na sociedade, a lei antes de se tornar obrigatória tem que ser divulgada, publicada e à medida que vem sendo conhecida, vai educando, mudando o comportamento da sociedade. Conservador – forma que a norma exerce em preservar as instituições como o Estado, a família e outras de todas as influências perniciosas que conspiram contra elas, pois certas instituições são indispensáveis a vida social. O Estado, por exemplo, é a instituição que mais necessita de proteção de Direito e por isso existem leis, a começar pela Constituição Federal que se destina a organizá-lo e conserva-lo. Transformador - são as novas diretrizes que a norma estabelece na sociedade, pois quando uma nova norma é posta em prática a sociedade tem que se estruturar para cumprir esta norma e aí está efeito transformador da norma. A sociedade tem de se