Noçoes gerais
CURSO – TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA- INSTITUIÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
PROFESSORA TATIANA MENDES
CIÊNCIA DO DIREITO (geral)
-Todo o sistema do direito é dinâmico.
-As normas jurídicas são objeto da ciência jurídica.
-E o objeto da ciência jurídica é o direito.
-As relações inter-humanas só são objeto de um conhecimento jurídico enquanto relações jurídicas.
(Ex.Pai que obriga o filho a estudar – temor reverencial) O pai quando exerce esse poder coativo sobre o filho não está transgredindo regras jurídicas, embora o filho possa pensar o contrário. O filho pode achar que está sendo prejudicado em sua liberdade e que tem direito à ela. De fato, a Constituição Federal do Brasil assegura liberdades individuais, porém nenhum direito é absoluto, e no caso acima, o filho obedece ao pai por ter um temor reverencial à ele, e não porque o a lei lhe impõe essa obediência..
-Determina valores e normas sociais de bom relacionamento e convívio fundadas em princípios basilares do direito aplicáveis a toda a sociedade.
CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO (sub-geral)
- conjunto de fatores que possibilitam entender e definir: o normas e funções estruturais de elementos interligados para obtenção de resultados. o Conhecimentos gerais sobre princípios e práticas administrativas. - objetiva estudar entendimentos estruturais e estratégicos para tomada de decisões. - Pode ser desdobrada em: o Administração Fazendária o Administração Financeira o Administração Contábil o Administração Direta o Administração Indireta o Administração Pública o Administração Privada
CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS (Particular) Alguns autores preferem não particularizar a noção de Administração de Empresas, outros citam a Administração de Empresas como dogmática.[1]
- Engloba, principalmente, conceitos de