Noçoes direito previdenciario
Noções de Direito Previdenciário
Por Sérgio Antunes
NOÇÕES DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. O primeiro comentário que devemos fazer refere-se ao detalhe de que os assuntos pertinentes ao Direito Previdenciário deveriam ser de conhecimento de todas as pessoas, pois como fazemos parte do grupo considerado como “economicamente ativos”, fatalmente teremos que nos enquadrar no binômio que caracteriza as relações do sistema da Seguridade Social e, particularmente, das relações do Direito Previdenciário: contribuição/benefício. Abordando os vários tópicos sobre o assunto, vou tentar dar uma visão geral seguindo uma ordem que penso ser a mais racional possível sobre o tem. ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL. DA FINALIDADE E PRINCÍPIOS. A seguridade social tem como objetivo amparar as pessoas em três situações peculiares: saúde, assistência social e previdência social. As duas primeiras são de caráter puramente social, pois não dependem de prévia contribuição para que as pessoas possam ter direito aos benefícios. Já a previdência social, de natureza securitária, tem como ponto básico para o recebimento dos benefícios a contribuição obrigatória, com exceção dos casos expressamente previstos em lei. Todo o sistema tem como base princípios gerais e específicos, que disciplinam a regulamentação de todas as atividades pertinentes à seguridade social. Legalidade, direito adquirido, solidariedade, vedação à criação de benefícios sem a correspondente fonte de custeio, entre outros, são princípios que orientam a regulamentação dos campos de atuação da seguridade social. DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. No que diz respeito à previdência social, nosso sistema admite a existência de vários regimes previdenciários. Para cada área de atuação profissional das pessoas que formam o grupo economicamente ativo temos um regime de