Noçoes de primeiros socorros
Conforme foi abordado no ultimo post desta serie, a NR-23 traz os padrões ocupacionais da prevenção e combate a incêndio nas empresas.
Esta norma regulamentadora começa impondo algumas disposições gerais que nem sempre são observadas pelas empresas, as quais lista abaixo.
Todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Ou seja a empresa deve possuir equipamentos suficientes e adequados, deve ter pessoal treinado para combate de incêndios e devem haver saídas suficientes para que as pessoas saiam do local.
Nas grandes cidades existem prédios com mais de 10 andares que são verdadeiras cidades. Muitos tem 4 ou 5 elevadores, porém apenas uma escada. Imaginem um call center com 200 pessoas no décimo andar e apenas uma escada para sair em caso de emergência. É realmente difícil avaliar uma situação destas. E para que não fiquem pessoas formulando teorias para dizer que uma situação destas é segura, a NR-23 traz uma outra obrigatoriedade que é o exercício de alerta. A partir de um exercício como este, então é possível avaliar quanto tempo é necessário para evacuar o prédio. Com este dado é possível pensar em outras alternativas e dispositivos para diminuir este tempo ou constatar estarem adequadas as proteções contra incêndio. Transcrevo abaixo este item da norma.
23.8 Exercício de alerta.
23.8.1 Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:
a) que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;
b) que a evacuação do local se faça em boa ordem;
c) que seja evitado qualquer pânico;
d) que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;
e) que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as