Novos aspectos da responsabilidade civil
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CENTRO DE CINCIAS JURDICAS E ECONMICAS DEPARTAMENTO DE DIREITO SIWAMY REIS DOS ANJOS NOVOS ASPECTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL VITRIA 2013 SIWAMY REIS DOS ANJOS NOVOS ASPECTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL Trabalho apresentado ao Curso de Direito, como requisito parcial para obteno da aprovao na disciplina Direito Administrativo I. Professor Msc Evandro de Castro Bastos. VITRIA 2013 SUMRIO 1 CONSIDERAES INICIAIS 03 1.1 INTRODUO 03 1.2 EVOLUO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO 03 2 TEORIAS PUBLICISTAS 06 2.1 TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA 06 2.2 RISCO INTEGRAL E RISCO ADMINISTRATIVO 07 3 EXCLUDENTES E ATENUANTES 09 4 ANLISE EMPRICA 11 5 REFERNCIAS 15 1 CONSIDERAES INICIAIS INTRODUO O Estado, em sua concepo mais elevada, regido pelo Direito e por isso o responsvel por suas aes e omisses. Em uma acepo mais ampla, a responsabilidade do Estado significa o reconhecimento da submisso sociedade e do carter instrumental do aparato pblico. Nesse contexto, vale afirmar que a responsabilidade civil do estado no se confunde com a responsabilidade administrativa, vez que esta est submissa ao dever de prestar informaes por suas aes e omisses e de reaver condutas equivocadas j a responsabilidade civil, de acordo com Justen Filho (2006, p. 227), consiste no dever de recompor os prejuzos acarretados a terceiros. EVOLUO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO A responsabilidade estatal nem sempre se apresentou como se mostra nos dias atuais. Em termos de evoluo da obrigatoriedade que o Estado tem de recompor o patrimnio em razo de seus atos, a Administrao pblica viveu fases distintas. A fase conhecida como a fase da irresponsabilidade estatal representava evidente injustia, visto que no tinha nenhum sentido a impunidade do Poder Pblico, em razo de uma ao ou omisso, a que estava obrigado e que acarretava injustificado dano ao patrimnio do administrado. uma marcante caracterstica do Estado desptico e absolutista, pois o dever de indenizar poderia representar um grave entrave