Novos artigos sobre a responsabilidade contabilista
Este artigo fala das responsabilidades do contabilista. Se acontecer de passar informações erradas para o balanço, o profissional deve responder a quem prestou serviço, mas se ele tiver conhecimento do erro, o contabilista responderá judicialmente junto com o dono da empresa.
Art. 1178
No exercício de suas funções, os contabilistas são pessoalmente responsáveis, perante o empresário, pelos atos culposos e, perante terceiros, solidariamente com o empresário, pelos atos dolosos.
Art. 1179
É obrigação do empresário e a sociedade empresária de manter um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Art. 1180
A lei exige que toda sociedade tenha o livro diário, onde ficarão registrados os atos e fatos contábeis diariamente. Esse livro pode ser manualmente, ou através de softwares.
Art. 1181
Os livros ou fichas devem ser autenticados na Junta Comercial, e somente os empresários ou sociedades empresariais podem levar os livros para autenticar.
Art. 1182
Somente profissionais habilitados em contabilidade poderão exercer esse serviço na empresa, ou senão, houver profissionais na cidade, outra pessoa com conhecimento básico em contabilidade poderá ficar responsável por essa função na empresa.
Art. 1183
O livro deve ser feito em idioma e moeda nacional, em ordem cronológica, sem intervalos em brancos, borrões, rasuras e entre linhas para que futuramente não haja questionamento sobre os lançamentos.
Art. 1184
Todas as operações relativas ao exercício da empresa deverão ser lançadas no livro diário, respeitando a ordem cronológica dos fatos. O fechamento anual será feito no livro diário, da qual resultarão o balanço patrimonial e a demonstração de resultados da empresa. O balanço e o demonstrativo de resultados econômicos, no encerramento anual do livro diário, deverão ser assinados pelo contabilista responsável e pelo empresário ou administrador da sociedade empresaria.
Art. 1185
Os