Novo Código Laboral Caboverdiano
Terça-feira, 16 de Outubro de 2007
Número 37
BOLETIM OFICIAL
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
CONSELHO DE MINISTROS:
Decreto-Legislativo nº 5/2007:
Aprova o Código Laboral Cabo-verdiano.
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I SÉRIE — NO 37 SUP. «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 16 DE OUTUBRO DE 2007
CONSELHO DE MINISTROS
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Decreto-Legislativo nº 5/2007 de 16 de Outubro
PREÂMBULO
São já passados vinte anos sobre a aprovação do Regime
Jurídico Geral das Relações de Trabalho, aprovado pelo
Decreto-Lei nº 62/87, de 30 de Junho que substituiu o vetusto Diploma-Legislativo 1330, de 9 de Fevereiro de
1957. Neste interregno foram introduzidas duas alterações de fundo nesse diploma, uma desencadeada pelo Decreto-Lei nº 51-A/89, de 26 de Junho e outra pela Lei nº 101/IV/93, de 31 de Dezembro. Estas alterações, apesar da sua bondade, contribuíram, todavia, para a fragmentação da legislação laboral.
Os principais valores que dominam a legislação do trabalho são a dignidade da pessoa, que se qualifica pelo esforço do seu trabalho; o dever de trabalhar não apenas para prover os meios necessários à subsistência individual, mas também como contribuição para a valorização e sobrevivência colectiva da comunidade a que a pessoa pertence; a igualdade de oportunidades e a justiça nos rendimentos. A nossa Constituição apreende as relações de trabalho nesta perspectiva dinâmica de valorização do homem pelo esforço do seu trabalho, perspectiva que tem que encontrar um eco profundo na legislação do trabalho.
Além disso, a problemática das relações jurídico-laborais equaciona-se hoje com o objectivo da internacionalização da economia. Se a reforma de 1993 já tinha em vista este objectivo, hoje esta preocupação coloca-se com maior acuidade: a economia cabo-verdiana cresceu, tornou-se mais exigente, os investidores buscam o nosso país para nele revitalizarem o seu capital, mais do que