NOVO CRIME: INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO – CP, art. 154-A
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16 de dezembro de 2012 8:50 - Atualizado em 7 de abril de 2013 20:47 NOVO CRIME: INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO – CP, art. 154-AResumo: o presente artigo tem a finalidade de apresentar uma análise detalhada do crime de INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO (CP, art. 154-A), visando possibilitar aos operadores do direito uma reflexão sobre a eficácia do dispositivo legal e para que possamos, efetivamente, fazer valer os direitos de inúmeras vítimas que sofrem violação criminosa de seus dados…Artigos, Atualidades do Direito 4090Resumo: o presente artigo tem a finalidade de apresentar uma análise detalhada do crime de INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO (CP, art. 154-A), visando possibilitar aos operadores do direito uma reflexão sobre a eficácia do dispositivo legal e para que possamos, efetivamente, fazer valer os direitos de inúmeras vítimas que sofrem violação criminosa de seus dados ou informações armazenadas em seus computadores, smartphones, tablets, pendrives etc.
Sumário: 1. Introdução – 2. Classificação doutrinária – 3. Objetos jurídico e material – 4. Sujeitos do delito – 5. Conduta típica – 6. Elementos normativos do tipo – 7. Elemento subjetivo – 8. Consumação e tentativa – 9. Figura típica equiparada – 10. Figuras típicas qualificadas – 11. Causas de aumento de pena – 11.1 Aumento de pena sobre as figuras simples e equiparada – 11.2 Aumento de pena sobre as figuras qualificadas – 12. Pena e ação penal.
1. Introdução
A recente Lei 12.737, de 30 de novembro de 2012, publicada no DOU de 3 de dezembro do mesmo ano, tipificou um novo crime denominado Invasão de Dispositivo Informático, previsto no art. 154-A, do Código Penal, que entrará em vigor após 120 dias de sua publicação oficial, ou seja, em 3 de abril de 2013.
Mesmo antes de a referida lei ser publicada e sancionada, o respectivo Projeto de lei nº 35/2012 já havia recebido o apelido de “Carolina Dieckmann”, em razão da repercussão do caso amplamente divulgado pela mídia no qual