Novo Cpc O Que Mudou
2. A maioria dos prazos que eram inferiores a 15 dias, foram alterados para 15 dias. Exemplos: emenda à inicial, réplica, razões finais e todos os recursos (inclusive todos os agravos – agravo de instrumento, agravo interno, entre outros). O único recurso cujo prazo permanece de 5 dias é o
Embargos de Declaração.
3.
Os prazos processuais serão anualmente suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
4. Agora há previsão expressa de honorários de sucumbência na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, e na execução, resistida ou não.
5. Serão devidos honorários, cumulativamente, nos recursos interpostos. Ou seja, além dos honorários em que a parte for condenada em primeira instância, a verba poderá ser majorada se o recurso interposto pela parte contrária for improvido.
6. A procuração deverá conter o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na
OAB e endereço completo (inclusive eletrônico), caso o advogado integrar uma.
7. Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na OAB, sob pena de nulidade.
8. Aumentaram as hipóteses de impedimento. O juiz não poderá mais atuar em processo quando nele estiver postulando, por mandato outorgado pela parte, sociedade de advogados que tenha em seus quadros cônjuge, companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que essa pessoa não intervenha diretamente no processo. Também não poderá atuar em processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia do seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o