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Ação de Nunciação de Obra Nova
Proc. nº. 445566-77.2016.10.09.0001
Autores: JOÃO DAS QUANTAS e outros
Ré: CONSTRUTORA XISTA S/A
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, CONSTRUTORA XISTA S/A, já qualificado na peça vestibular, para requerer o que se segue.
01. Convencionou-se na audiência próxima passada, cujo conteúdo repousa às fls. 67/68, que a Promovida deveria acostar, no prazo de 10 (dez) dias, Alvará de construção do CREA.
02. Consoante se depreende da condução processual em liça, o motivo do pleito de juntada, feito pela parte adversa e admitido por Vossa Excelência, foi o de comprovar, além do Alvará da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, a pertinência da construção da obra. Requereu-se, diante disso, fosse acostado Alvará do CREA.
03. A Ré, por esta, atende à determinação em comento, todavia lança mão de alguns argumentos para, eventualmente, não proporcionar nulidade do processo.
04. Evidente que o documento ora acostado tem total congruência com o julgamento da causa. Necessário, desse modo, a oitiva da parte contrária.
05. Nesse enfoque, preceitua o art. 437, § 1º, do Novo Código de Processo Civil que:
“Art. 437 - O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.
§ 1º - Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.”
06. Em arremate, o Autor pede seja instada a parte contrária para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do conteúdo do documento ora trazido à baila. (NCPC, art. 437, § 1º)
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de novembro de 0000.