Novo aviso prévio
1. Beneficiário da proporcionalidade do aviso prévio
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é direito apenas do empregado demitido sem justa causa, com contrato por prazo indeterminado (empregado urbano, empregado rural e empregado doméstico).
O empregado que pede demissão continua obrigado a cumprir aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio de 30 (trinta) dias, sofrerá o desconto respectivo, salvo se o empregador concordar na sua liberação imediata, sem qualquer ônus
2. Regra de proporcionalidade
A Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 não esclarece se os três dias adicionais de aviso prévio serão considerados a partir de 1 (um) ano e 1 (um) dia de trabalho e, assim sucessivamente, ou se serão computados a partir do 2º ano completo de serviço.
No silêncio da norma, sugerimos a seguinte proporcionalidade: TEMPO DE SERVIÇO NA MESMA EMPRESA | AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL | até 1 ano | 30 dias | de 1 ano e 1 dia até menos de 2 anos | 30 + 3 = 33 dias | de 2 anos até menos de 3 anos | 30 + 6 = 36 dias | de 3 anos até menos de 4 anos | 30 + 9 = 39 dias | de 4 anos até menos de 5 anos | 30 + 12 = 42 dias | de 5 anos até menos de 6 anos | 30 + 15 = 45 dias | de 6 anos até menos de 7 anos | 30 + 18 = 48 dias | de 7 anos até menos de 8 anos | 30 + 21 = 51 dias | de 8 anos até menos de 9 anos | 30 + 24 = 54 dias | de 9 anos até menos de 10 anos | 30 + 27 = 57 dias | de 10 anos até menos de 11 anos | 30 + 30 = 60 dias | de 11 anos até menos de 12 anos | 30 + 33 = 63 dias | de 12 anos até menos de 13 anos | 30 + 36 = 66 dias | de 13 anos até menos de 14 anos | 30 + 39 = 69 dias | de 14 anos até menos de 15 anos | 30 + 42 = 72 dias | de 15 anos até menos de 16 anos | 30 + 45 = 75 dias | de 16 anos até menos de 17 anos | 30 + 48 = 78 dias | de 17 anos até menos de 18 anos | 30 + 51 = 81 dias |