A LEI Decreto n 6.583, de 29 de setembro de 2008 Promulga o Acordo Ortogrfico da Lngua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990. O PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso da atribuio que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituio, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 54, de 18 de abril de 1995, o Acordo Ortogrfico da Lngua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990 Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificao do referido Acordo junto ao Ministrio dos Negcios Estrangeiros da Repblica Portuguesa, na qualidade de depositrio do ato, em 24 de junho de 1996 Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1o de janeiro de 2007, inclusive para o Brasil, no plano jurdico externo DECRETA Art. 1o O Acordo Ortogrfico da Lngua Portuguesa, entre os Governos da Repblica de Angola, da Repblica Federativa do Brasil, da Repblica de Cabo Verde, da Repblica de Guin-Bissau, da Repblica de Moambique, da Repblica Portuguesa e da Repblica Democrtica de So Tom e Prncipe, de 16 de dezembro de 1990, apenso por cpia ao presente Decreto, ser executado e cumprido to inteiramente como nele se contm. Art. 2o O referido Acordo produzir efeitos somente a partir de 1o de janeiro de 2009. Pargrafo nico. A implementao do Acordo obedecer ao perodo de transio de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, durante o qual coexistiro a norma ortogrfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida. Art. 3o So sujeitos aprovao do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em reviso do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituio, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimnio nacional. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao. Braslia, 29 de setembro de 2008 187o da Independncia e 120o da Repblica. LUIZ INCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Considerando que o projeto de