Novação
- MATERIAL DE APOIO: SOMENTE A LEI 5.889/73, O DECRETO 73.626/74, A CF, AS SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS.
1) TODO TRABALHADOR RURAL TRABALHA NO CAMPO OU MEIO RURAL?
Não, uma vez que trabalhador rural é aquele que desenvolve atividade rural, independentemente do local onde exerce essa atividade, pode haver um trabalhador rural no centro de Maringá, pois tudo irá depender da atividade que ele está exercendo.
2) TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SE APLICAM AO TRABALHADOR RURAL?
Sim se aplicam. No entanto o trabalhador rural é regido por lei específica. Desta forma, naquilo que a lei específica não disciplinar, a Constituição Federal e a CLT serão fontes subsidiárias.
3) QUAL O CONCEITO DE EMPREGADOR RURAL?
O artigo 3º da Lei 5889/73 estabelece como empregador rural a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
4) QUAL O CONCEITO DE EMPREGADO RURAL?
Nos termos do artigo 2º da Lei 5889/73, considera-se como empregado rural toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, preste serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
5) TODO EMPREGADOR RURAL DEVE CONCEDER ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL AOS DEPENDENTES DOS EMPREGADOS RURAIS?
O empregador rural que tiver a seu serviço, nos limites de sua propriedade, mais de 50 (cinqüenta) trabalhadores de qualquer natureza, com família, é obrigado a possuir e conservar em funcionamento escola do ensino fundamental inteiramente gratuita, para os menores dependentes, com tantas classes quantos sejam os grupos de 40 (quarenta) crianças em idade escolar.
6) O TRABALHADOR RURAL TEM DIREITO À JORNADA DE TRABALHO NOTURNA DIFERENCIADA DAQUELA DO TRABALHADOR URBANO?
Sim. Considera-se trabalho noturno para