Novas regras para o e-commerce no brasil decreto federal n.º 7.962/13
Alunos: Erik de Oliveira
Professor : Diogo Ananias
NOVAS REGRAS PARA O E-COMMERCE NO BRASIL
Decreto Federal n.º 7.962/13
A partir do dia 14/15 de maio deste ano, o comércio eletrônico no Brasil passa a ter regras novas e mais rígidas. O decreto traz inovações relevantes para as vendas online no País. Os e-commerce também foram atingidos pelo novo decreto. Agora, dentre outras obrigações impostas ao fornecedor, os sites devem disponibilizar, em local de destaque e com fácil visualização, o nome da empresa e número do CNPJ, ou do CPF (caso a venda seja feita por pessoa física), segundo o Decreto o site deverá fornercer o endereço físico e eletrônico do fornecedor.
O decreto que regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, Desde a data da publicação, os fornecedores tiverem o prazo de sessenta dias para adequação às novas regras do decreto, que começam a valer efetivamente no próximo dia 14 de maio. abrangendo os seguintes aspectos abaixo citados:
I - informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;
II - atendimento facilitado ao consumidor;
III - respeito ao direito de arrependimento.
O decreto também legitimiza o direito de arrependimento do cliente, ou seja, o comprador pode desistir da compra no prazo de sete dias úteis, sem precisar apresentar qualquer justificativa. A loja terá a obrigação de retirar o produto na casa do comprador e estornar o valor pago, depositando-o na. A loja que fez a venda deverá buscar o produto na casa do comprador, se for o caso, e estornar o valor via depósito em conta, sites de compra coletiva também deverão respeitar as novas regras estabelecidas pelo decreto federal, exibindo também endereço físico e eletrônico das empresas, nome, CNPJ e CPF, no caso de pessoa física. Este aspecto de segurança singelo porém funcional, claramente será muito útil quando falamos em empresas de boa-fé, o que implica