Novas regras da adoção
O presente trabalho trata das novas regras da adoção, implantadas em 3 de agosto de 2009. As alterações surgiram com o intuito de tornar o pleito da adoção mais célere e implantou medidas efetivas que visam o bem estar da criança e do adolescente.
Inicialmente, tratamos da evolução histórica da adoção, para que o leitor entenda que a sociedade na antiguidade assimilava a adoção como forma de dar descendentes a quem não tinha. Evoluindo, a adoção passou a ter caráter assistencial e humanitário, permitindo que crianças e adolescentes em situação de abandono fossem inseridas em famílias habilitadas a exercer a maternidade e/ou paternidade.
Posteriormente, apresentamos algumas alterações introduzidas pela nova lei de adoção. As abordagens se deram em relação às alterações que mais tiveram repercussão no âmbito jurídico, alterando a rotina das Varas da Infância e Juventude no que diz respeito à tramitação dos procedimentos da adoção.
Concluindo o presente trabalho, o grupo incluiu uma breve entrevista com a Presidente Leda Maris Galetto, responsável pela Instituição de Acolhimento da Cidade de Arroio do Meio, questionando-a acerca das alterações da legislação e se as medidas implantadas estavam realmente sendo eficazes.
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA ADOÇÃO
O abandono de crianças sempre existiu, desde a antiguidade e perdura até os dias atuais.
Segundo Maria Tereza Maldonado (1995), em Esparta os bebês eram apresentados ao Conselho dos Anciãos para ver se seriam considerados adequados a sociedade. Em Atenas e em Roma, era o pai quem decidia se o filho seria aceito ou rejeitado. Na hipótese de ser rejeitado, era abandonado na rua e, dessa forma, se eliminava os filhos malformados.
Segundo a mesma autora, com o surgimento do Cristianismo o abandono tornou-se crime, assim como o aborto e o infanticídio. Foram, então, surgindo novas formas de abandono, principalmente a partir do século XVII, onde na calada da noite os abandonados eram deixados nas