Novas modificações na adoção
Muito foi discutido e modificado na adoção ao longo da história, sendo que foram surgindo novas leis e conceitos, de acordo com as análises sociológicas e psicológicas que foram sendo realizadas.
A última alteração significativa foi a Lei 12.010 de 03 de agosto de 2009. Trouxe modificações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Civil, transformando dois artigos e revogando os demais, e às Consolidações da Leis Trabalhistas.
Analisando-a minuciosamente e comparando-a a legislação já existente, nota-se que pouco trouxe de inovações, pois alguns enunciados já eram praticados independentes de serem tipificados. Cabe salientar que as poucas modificações que trouxe são de extrema valia.
O legislador temeu fazer drásticas alterações a legislação, notado na exclusão do alguns artigos do projeto inicial, que ferem as regras morais vigente, tais como a Adoção Homoafetiva, que mereceu tópico em separado.
Não é questionado que o ideal para as crianças e adolescentes é crescerem junto a quem lhes trouxe ao mundo. Mas há uma realidade que precisa ser mostrada sem medo. Quando a convivência com a família natural se revela impossível ou desaconselhável, melhor atende ao interesse de quem os pais não desejam ou não podem ter consigo, ser entregue aos cuidados de quem sonha reconhecê-lo como filho. Sendo assim mostra-se ser eficaz ter estipulado o prazo para que o juiz ou devolva as menores ao lar de origem, ou coloque-os a disposição de famílias substitutas. A celeridade deste processo é o que garante a convivência familiar, direito constitucionalmente preservado com absoluta prioridade.
Evitar enunciar