nova separação de poderes
A nova separação dos poderes
Professora: Vânia Aieta
Aluno: João Gabriel Martins Cozzolino (201120520011)
A nova separação dos poderes
No Presidencialismo, o Presidente da República exerce plenamente o Poder Executivo, acumulando as funções de Chefe de Estado, Chefe de Governo e Chefe da Administração Pública; Não depende da confiança do Poder Legislativo nem mesmo para sua investidura e cumpre mandato por tempo determinado; Os ministros de Estado são simples auxiliares do Presidente da República, que tem poder para nomeá-los e exonerá-los a qualquer tempo, sendo que cada um atua como se fosse chefe de um grande departamento administrativo; O Poder Legislativo não está sujeito à dissolução. As relações entre o Poder Executivo e o Legislativo são mais rígidas, prevalecendo o princípio da separação de poderes independentes e autônomos, podendo ser harmônicos ou não.
No Parlamentarismo, o Poder Executivo se divide em duas partes: um Chefe de Estado, normalmente exercido pelo Monarca ou pelo Presidente da República, e um Chefe de Governo exercido por um Primeiro Ministro ou Presidente do Conselho de Ministros; O Primeiro Ministro é indicado ou mesmo nomeado pelo Presidente da República, mas sua investidura definitiva, bem como sua permanência posterior no cargo, depende da confiança da Câmara dos Deputados e às vezes até do próprio Senado; A aprovação do Primeiro Ministro e do seu Conselho de Ministros pela Câmara de Deputados se faz pela aprovação de um plano de governo a eles apresentado, de modo que a Câmara assume a responsabilidade de governo aprovando o plano e empenhando-se pelo mesmo perante o povo; O governo é assim exercido por um corpo coletivo orgânico de modo que as medidas governamentais implicam na atividade de todos os Ministros e seus ministérios; O Poder Legislativo assume, no Parlamentarismo, funções político governamentais mais amplas, transformando-se em Parlamento stricto sensu, na