nova lei seca, crime de perigo concreto ou abstrato
POSSEBON,Giovani1
VIEIRA, Tiago Vidal2
Giovani.possebon@hotmail.com
RESUMO
O presente trabalho teve por objetivo o estudo da Lei n°12.760 de 20/12/2012 conhecida como Nova Lei Seca que entrou em vigor no dia 21 de dezembro de 2012, modificando o disposto no art.306 CTB, tornando mais rígida algumas sanções do Código Brasileiro de Trânsito. Abordou alguns pontos controversos da Lei, dentre eles, se o novo crime de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato ou se é um crime de perigo concreto.
.
PALAVRAS-CHAVE: Nova Lei Seca, perigo abstrato, perigo concreto, Lei n° 12.760/2012
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho é relacionado com direito penal mais especificamente, com a Lei n° 12.760/2012. Estudou crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro que foi recentemente modificado, e alguns pontos divergentes, principalmente quanto à natureza jurídica. O crime de embriaguez ao volante que está previsto no art. 306 CTB, teve sua redação original com a Lei n° 9.503/97. Mas diante da alta quantidade acidentes de trânsito envolvendo embriaguez ao volante, e com a intenção de enrijecer a resposta penal para tais situações, em 19/06/2008 o legislador, a alterou com a Lei n. 11.705, que entre outras alterações impostas ao CTB também modificou a redação do art. 306 . Não houve qualquer mudança em relação às penas cominadas. A modificação não foi eficiente, e bem ao contrário do esperado. Depois de quatro anos, visando corrigir o erro cometido na edição da lei de 2008, foi editada a Lei n. 12.760, de 20/12/12, que dentre outras modificações impostas ao Código de Trânsito alterou a redação do art. 306, acontece que o legislador retificou alguns erros mas deixou a nova redação confusa quanto à caracterização; O crime de embriaguez no trânsito é um crime de perigo