Nova lei de drogas e a atuação policial-militar no policiamento preventivo
POLICIAMENTO PREVENTIVO
ATUAÇÃO
DO
POLICIAL
MILITAR
NO
Miguel Elias Daffara - Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Graduado em
Administração de Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco.
Graduado em Direito pela Universidade Mackenzie e Pós-graduado em Direito Militar pela
UNICSUL
1. INTRODUÇÃO
A Lei 11.343/06 atenuou a fase repressiva com relação ao usuário/dependente de drogas.
Buscando o equilíbrio no ciclo de persecução criminal, a fase preventiva torna-se relevante na preservação da ordem pública. O Policial Militar agindo dentro da legalidade evitará ser acusado por abuso de autoridade ou omissão de dever se trabalhar no interesse do bem comum, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. MISSÃO DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
Representa a lei um pacto entre os homens livres, devendo refletir o resultado das forças sociais em prol de um Estado soberano que respeite a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Na hierarquia das leis, temos no ápice a Constituição Federal, que já no seu preâmbulo deixa clara a missão da Assembléia Nacional Constituinte em instituir um Estado
Democrático de Direito e assegurar a segurança, liberdade, justiça e bem-estar do seu povo.
Toda interpretação e toda aplicação das normas posteriores precisam ser analisadas sob o foco constitucional e em busca do bem comum; portanto, ao deparar-se com um
determinado artigo de lei, deve-se encará-lo teleologicamente dentro de um sistema jurídico-social e jamais de forma isolada.
O Poder Constituinte originário deixou a linha mestra para todo o ordenamento jurídico; leis infraconstitucionais, sejam elas ordinárias, complementares, estaduais, federais ou municipais, precisam estar esquadrinhadas dentro da moldura projetada pela Constituição.
É o que Hans Kelsen quis dizer quando alocou a Constituição no mundo do “dever ser”.
Para se atingir os