Nova disciplina das provas
Lei 11.690,de 9 de Junho de 2008
Prova
Houve um momento na história que o estado não se intrometia na discussão dos litígios e eram feitas chamadas vingança privada que no fim era resolvido entre eles, grupo social.
Só no fim do século xvlll mudou radialmente o direito penal. A partir daí com base nas idéias de Montesquieu o estado chamou para si a administração da Justiça. Aquela que tem um direito violado deverá valer-se necessariamente do estado, que através de um de seus poderes o poder judiciário.
Com o passar do tempo o crime deixou de atingir apenas as vitimas más também o estado, surgiu então para o estado o direito de punir o transgressor, consistente no jus puniendi para que o direito possa punir e ser exercida em sua plenitude é indispensável a existência de um prévio processo judicial estabelecida em lei, é o chamado príncipio do devido processo legal. Imensuravél, destarte, a relevância que assume o processo penal sem que nenhuma pena pode ser imposta e através dele será verificada a procedência da acusação e, nesse caso aplicada a sanção na ação vigorosa do estado.Esse é o motor da ação penal, de não há crime sem lei anterior que o define como tal, não há pena sem o respectivo processo judicial.
Aquele que comete um crime, em sentido amplo que pratica um fato contrário á lei eresca a prova a inequívoca demonstração de que o fato ilícito ocorreu e a certeza de sua autoria. A prova, portanto, distina-se a assegurar a verdade.
O Processo destina-se à aplicação do direito, de sua parte, depende da existência ou vereficação dos fatos aos quais a ordem jurídica alia a produção de um dado efeito jurídico.As prova por sua vez tem por função de demonstrar a realidade dos fatos até o juiz final.
PRINCIPIO DA LIBERDADE NA PRODUÇÃO DA PROVA
Adotou o Codigo de Processo Penal, para a apreciação da prova, o sistema da livre convicção ou persuasão racional, que é o fruto de uma mescla entre os dois sistemas anteriormente conhecidos