notícia crime
CAIO DE SOUZA MENEZES, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 23.741.921-3 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 135.384.847-75, residente e domiciliado na Comarca de Nova Iguaçu, na Rua São Jorge nº 16 – Austin, Nova Iguaçu - RJ – CEP: 26087-425, vem a V. Exa., em causa própria, propor a seguinte à presença de V. As., oferecer a presente
NOTÍCIA-CRIME
Contra MÉVIO LUIS FERNANDES, brasileiro, casado, auxiliar de escritório, portador da carteira de identidade n.º 22.659.921-3 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 456.987.765-10, residente e domiciliado na Comarca de Nova Iguaçu, na Rua João Tenente nº 90 – Posse, Nova Iguaçu - RJ – CEP: 16147-010, pelo que, expõe e requer:
DOS FATOS
O Requerente que é corretor de imóveis, na data de 06 de agosto de 2013 efetuou a venda de um terreno, auferindo comissão no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme recibo em anexo.
O ora Requerente na mesma data, ou seja, dia 06 de agosto de 2013 solicitou que seu funcionário Mévio Luís Fernandes ora Requerido, que se dirigisse ao Banco BIC, situado no centro de Nova Iguaçu, para depositar o valor de 10.000,00 (dez mil reais) concernente a comissão adquirida com a venda do terreno. Cumpre salientar que tal solicitação fora realizada no escritório do Requerente, situado na Rua Bernardino de Melo, nº 2075, Centro de Nova Iguaçu.
Ocorre que o Requerido após sair com a quantia que lhe foi dada com a incumbência de depositar na conta do Requerente não retornou mais ao seu local de trabalho até a presente data.
Logo, na data de 07 de agosto de 2013 o Requerente retirou um extrato de sua conta e constatou que a quantia que estava em posse do Requerido não fora depositada, demonstrando a má-fé e o abuso à confiança oferecida pelo Requerente. Na mesma data o Requerente tomou conhecimento, através do vendedor Marcelo,