notificação
À
Oi/Brasil Telecom S.A.
Travessa Teixeira de Freitas, 75 -PARTE- Mercês
Curitiba-PR, CEP 80410-040.
CNPJ 76.535.764/0321-85
REF.: nº. cliente: 220183350000011; nº. agrupador: 800.123.075-7.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Prezados Senhores:
JOAO RUBENS GAISSLER WOLFF, CPF nº 005.491.939-87, brasileiro, dentista, residente e domiciliado na Rua Visconde de Guarapuava, n. 238, centro, cidade de Pitanga-PR, por seu procurador infrafirmado, NOTIFICA Vs.Sas., a restituírem o valor pago a mais pela fatura de n. 1207.000293348, referente ao mês de julho/2012, bem como para cancelar a cobrança indevida da fatura de n. 1208.0001803365, período de agosto/2012, visto que a rescisão do contrato ocorreu por culpa exclusiva da Notificada. A presente se faz necessária para que se cumpra o acima exposto, visto que o plano de internet do Notificante foi alterado por um ato unilateral da empresa de Vs. Sas., senão vejamos:
No mês de junho/2012 o notificante pagou por seu plano normal de internet (assinatura franquia compartilhada 1200 minutos) o valor de R$ 99,14. Porém, no mês de julho recebera a exorbitante fatura no valor de R$ 245,69 pelo plano (turbo 1,5M), que sequer tinha contratado. Surpreendeu-se com referida conta, visto que no período que seu plano estava sendo alterado por um ato unilateral de Vs. Sas., o Notificante ficou sem acesso à internet, necessitando usá-la em seu trabalho e não podendo fazê-lo. Inclusive entrou em contato com técnico, e ligou por várias vezes à empresa, (possui números de vários protocolos de atendimentos). Inobstante todas as tentativas, frustrado por não terem resolvido seu problema, teve que cancelar seu plano e aderir a outro modo de acesso à internet (via rádio).
Assim, tendo em vista que o Notificante não solicitou nem autorizou a mudança de plano no seu telefone, NOTIFICA Vs. Sas. a efetuarem o cancelamento da fatura referente ao mês de agosto/2012 de n.