Notificação
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2013.
NOTIFICADA:
NOTIFICANTE:
Ilmos. Senhores,
O NOTIFICANTE , firmou contrato de locação de equipamentos para serviços de impressão com a NOTIFICADA em 08/04/2011.
Foi pactuado entre NOTIFICADA e NOTIFICANTE o prazo determinado de 12 (doze) meses para vigência do referido contrato, o qual atingiu seu termo final em 09/04/2012.
Desse modo, muito embora tenha havido consentimento mútuo da NOTIFICADA e da NOTIFICANTE em dar continuidade ao contrato após os 12 (doze) meses inicialmente previstos no contrato por prazo determinado celebrado, com o uso e devido pagamento dos equipamentos de impressão locados pela NOTIFICANTE, esta não mais possui interesse na locação dos equipamentos e na prestação dos serviços de impressão prestados pela NOTIFICADA.
Assim sendo, é a presente notificação para informar a NOTIFICADA que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da presente, estará rescindido de pleno direito o contrato de locação de equipamentos para serviços de impressão celebrado, bem como que deverá a NOTIFICADA, no mesmo lapso temporal indicado, efetuar a retirada dos equipamentos de impressão objetos do referido instrumento contratual, os quais se encontram sob os cuidados da NOTIFICANTE, de modo a possibilitar a consumação da rescisão contratual.
Salienta-se, ao final, que a NOTIFICANTE não se encontra em débito com a NOTIFICADA, tendo quitado todas as prestações vencidas referentes ao contrato de locação. Destarte, por ter o referido contrato vigido como de prazo indeterminado de 09/04/2012 até a presente data, não possui a NOTIFICANTE a obrigação de quitar nenhuma das prestações vincendas a partir da rescisão contratual, tampouco sendo devida quaisquer multa rescisória.
Certos da compreensão de V.Sas., subscrevemo-nos.