notificação tapume contíguo
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICAL
AO SR.
ENDEREÇO
São Paulo - SP
CEP:
Ref.: Requerimento para pintura e conservação da parede divisória do imóvel situado à xxx
XXXX , doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representada por sua advogada que ao final subscreve, vem NOTIFICAR-LHE do quanto segue.
Como de conhecimento geral, o imóvel de Vossa Senhoria possui uma parede contígua com o edifício confrontante, ora Notificante, que, hoje, é utilizada como demarcação dos limites de propriedade de ambos os edifícios.
No entanto, esta parede encontra-se em mal estado de conservação, como se verifica das fotos ora anexadas. E, por ser a via de entrada e acesso à garagem do confrontante, temos que a não conservação desta parede contígua vem acarretando danos à imagem do Condomínio Notificante, causando a impressão de desleixo e falta de manutenção aos frequentadores do condomínio, sejam eles condôminos ou clientes destes.
E, a má conservação da parede contígua, de vossa propriedade, culmina em causar um abuso no seu direito de propriedade, fugindo da sua função social então esculpida na Constituição Federal, expressamente no artigo 5º, incisos XXII e XXIII, que assim dispõem:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
No entanto, este tapume não se configura na espécie de condomínio necessário ou forçado, nos termos do artigo 1327 do Código Civil, haja vista que já fora ratificado pela planta constante na Prefeitura de São Paulo, ser exclusivamente de propriedade de Vossa Senhoria.
Desta forma, estaria o condomínio Notificante incorrendo em abuso de direito, ou em ato ilícito se procedesse à pintura, manutenção ou conservação deste tapume, não sendo ele de sua propriedade, razão pela qual, tornou-se imprescindível vossa notificação e ciência da necessidade de proceder à pintura desta parede contígua, tendo em vista os danos que esta vem causando ao Condomínio