Notificação extrajudicial
Autos de processo nºXXXX
XXXXXXXX, devidamente qualificado como nos autos em epigrafe, por meio de sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem perante Vossa Excelência, requer o seguinte.
Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público em desfavor do acusado imputando ao mesmo a prática dos delitos contidos no art. 213 c/c o art. 224, ‘a’, c/c art. 225, §1º, I, todos do Código Penal, por ter ele supostamente constrangido a vítima XXXXXX, a praticar conjunção carnal mediante violência presumida, posto que a mesma contava com 13 anos da data dos fatos.
O acusado foi citado pessoalmente (fls. 38-v), sendo nomeada a Defensoria Pública para promover sua defesa.(fls.42)
A Defensoria Pública apresentou defesa de forma genérica, arrolando as mesmas testemunhas indicadas pela acusação. (fls. 43)
Realizada audiência de instrução promoveu-se única e exclusivamente a oitiva da genitora da vítima, e determinou-se a expedição de Carta Precatória para oitiva da vítima XXXXXX na Comarca de São Paulo, informando o endereço completo e inclusive telefone desta. (fls. 53/55)
A CP foi devolvida com a informação de que a vítima não foi localizada. (fls. 60)
O Ministério Público desistiu da oitiva da vítima (fls.61), fazendo o mesmo a Defensoria Pública (fls. 63), o que foi homologado pelo Juízo às fls. 64, designando interrogatório do acusado para o dia 05/08/2014.
Conforme dito acima, a mãe da vítima fora ouvida, sendo que ainda se encontrava nos autos o celular da mesma, o que possibilitaria facilmente sua localização.
A oitiva da vítima é imperiosa para se chegar a verdade real nos casos em que se processa o estupro presumido pela exegese do extinto art. 213 c/c 224 do CP. A atual posição do STJ de relativizar a presunção de violência (antigo art. 224do CP, hoje revogado)é feita com a análise do caso concreto, quando há o