Notificação extrajudicial
CREDOR(A):
Prezado Senhor (a),
Na forma do disposto no artigo 867 e seguintes do Código de Processo Civil, para os devidos fins de direito, vem o credor(a) acima apresentar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em desfavor de Vossa Senhoria, fazendo-o pelos fundamentos fático-jurídicos delineados a seguir.
Como é de vosso conhecimento existem débitos pendentes com credor acima, com vistas ao pagamento de produtos adquiridos junto ao mesmo;
Tendo o credor devidamente cumprido sua obrigação, no negócio jurídico realizado, aguardou o devido pagamento por parte de Vossa Senhoria, entretanto, até o presente o momento não recebeu o valor devido;
Tal fato, como sabido, configura a prática de atos ilícitos de natureza cível e penal. Quanto ao primeiro ilícito, disposto nos artigos 187 e 927, do Código Civil, tem-se que sobrelevar a vossa obrigação de reparar os danos que sobrevieram da conduta danosa perpetrada, tal como o pronto pagamento da dívida contraída, devidamente corrigida e atualizada monetariamente, sem prejuízo, dos honorários advocatícios, verbis in verbis:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Já no tocante a ilicitude penal, deve-se observar que o ato praticado por Vossa Senhoria poderá configurar, em tese, crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal Brasileiro, ex vi legis:
Art.171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Assim, dentro desse contexto, fica claro que ao credor assiste o direito de acionar as vias judiciais para a cobrança do crédito inadimplido, sem prejuízo da apresentação da