Notificação defeitos veículo
À
FORD BRASIL S.A.
Avenida Taboão, n. 899 – prédio 6 – cidade de São Bernardo do Campo-SP - CEP 09655-900
Caixa Postal Interna: 9308
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ref.: ressarcimento do valor gasto com locação de veículo
Prezados Senhores:
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, empresário, portador da CI RG n. xxxx e CPF n. xxxx, residente e domiciliado na Rua xx, n. x, cidade de X., notifica V.Sa. a ressarcir o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), gasto com a locação do veículo Ford Ranger, placas ASV-9669, cor prata, alugado na AGILIZA RENT A CAR pelo período de 1 mês (16/12/2013 a 15/01/2014) pelo valor contratado.
O Notificante adquiriu de V.Sa. o veículo novo Ford Ranger Ltd Cd2 25 portas: 4 – 2013/2014, cor prata geada metálico, álcool/gasolina, chassi 8AFAR22F3EJ169852, RENAVAN 203886, MOTOR EV2G EJ169852 CIL:2488 POT: 173HP; NF.FORD:977494 DATA: 21/11/2013, conforme Nota Fiscal anexa, para utilização na sua atividade empresarial e pessoal.
Ocorre que, já na primeira semana, dito veículo apresentou defeito de fabricação, do que foi reclamado à concessionária e à Indústria notificada. No dia 10/12/2013 quebrou a caixa do veículo, quando o Notificante contatou com a Indústria notificada e foi orientado a levar o veículo para a Concessionária FANCAR de Guarapuava-Pr..
O carro reserva concedido ao Notificante pela Fábrica da Ford era somente pelo prazo de três dias, prazo no qual deveria ter sido consertado e entregue o veículo novo adquirido pelo Notificante. No entanto, o veículo não foi consertado no prazo legal, tendo a Concessionária alegado que a Indústria não enviava a peça (caixa de câmbio) para ser trocada e se esquiva em solucionar o problema. Tanto é que o Notificante ligou várias vezes à Notificada para tentar obter respostas (Protocolo 6938656), sem obter êxito.
Dessa forma o Notificante se viu obrigado a alugar um veículo, pois sua atividade exige a utilização de veículo de