NOTIFICAÇÃO DE RECUSA DE ATESTADO MÉDICO
Nome:
CTPS nº xxxxxx Serie nº xxxxxx
Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxxxxx CEP XXXXX-XXX
Cidade xxxxxxxxxxxxx - Estado xx
Prezado,
Considerando o atestado médico apresentado para fins de justificar suas faltas nos dias 00/00/00 e 00/00/00.
Informamos que o documento não pode ser aceito para os fins previstos no art. 131 e demais dispositivos da CLT, em virtude de não preencher os requisitos previsto no Decreto 27.048/49, no artigo 12, §1º e 2º da Lei 605/49 e da Resolução Conselho Federal de Medicina nº. 1.851/2008, que normatiza a emissão de atestados médicos e estabelece a forma de elaboração desses documentos.
O atestado médico apresentado por V. Senhoria para justificar as faltas nos dias supracitados, contém rasuras na data e horário de atendimento, tornando o documento imprestável para o fim destinado.
Ademais, o proprietário desta empresa buscou informações na Gerência do Posto de Saúde Emitente (Nome da Unidade de Saúde), e junto ao profissional médico responsável pelo atendimento (Nome da Médica), e ambos não confirmaram a veracidade da data e horário do atendimento, arguindo que, apesar de constar um atendimento registrado em seu nome pelo Sistema Único de Saúde, este não foi realizado no dia e hora inscritos no documento apresentado para a empresa empregadora.
Ressaltamos que a falsificação ou adulteração de atestados médicos por parte do empregado constitui falta grave sujeita a demissão por justa causa (artigo 482, alínea "a" da CLT), além de constituir conduta prevista no artigo 301 do Código Penal.
Por essas razões expostas, notificamos o empregado de que as faltas nos dias 00/00/00 e 00/00/00 serão consideradas injustificadas nos termos da legislação celetista, acarretando a perda da remuneração correspondente.
A Empresa tomará as providências que entender cabíveis na forma da lei.
Campo Grande, 09 de dezembro de 2014.
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