notificacao extrajudicial
NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL
Ref.: Interrupção de servidão
OFÉLIA MARIA BATISTA, RG 1.801.758 SSP/GO e CPF 478.545.701, brasileira, casada, funcionária pública, residente e domiciliada na Rua Dona Normanda Teixeira, Qd. 479, Setor Central, nesta cidade, com o costumeiro respeito vem à douta presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 867 e seguintes do Código de Processo Civil, com a finalidade de
NOTIFICAR
ELANIA APARECIDA DOS SANTOS, CI-RG nº 1491929 DGPC/GO e CPF nº 315.879.331-87, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Dr. Joaquim Faleiro, nº 74, centro, nesta cidade e; Sara Rosa Peixoto, CPF 034.060.051-95, brasileira, estudante, Residente na Rua Dr. Joaquim Faleiro, Nº74, centro, nesta cidade.
RONALDO FERNANDES NOGUEIRA, brasileiro, estado civil e profissão ignoradas, residente e domiciliado na Avenida Senador Pedro Ludovico Teixeira Nº132,Centro, nesta cidade, mediante os fatos e fundamentos adiante expostos:
Em 16/04/2009, foi firmado contrato particular de servidão, onde a notificante outorgou direito de passagem de uma rede de esgoto pelo terreno de sua propriedade, sem ônus para as partes.
Não se sabe como e sem a devida autorização da notificante a primeira notificada na condição de serviente cedeu direitos de terceiros ao segundo notificado, que por sua vez construiu diversos barracões e fez uso da passagem do referido esgoto.
No dia 16 de dezembro de 2014, a notificante fora surpreendida com o comunicado de irregularidade detectado pela SANEAGO, com prazo fixado para retirada do lançamento irregular de esgoto, sob pena, das cominações legais – doc. Anexo.
Com base na determinação da SANEAGO, a notificante exige dos notificados que se abstenha de usar a referida servidão, imediatamente, após o recebimento da presente notificação, sob pena, da notificante