Notificacao de Impugnacao ao Edital do Estado de Macondo
Módulo: 01
Atividade:
Título: Notificação de Impugnação ao edital nº 00/2015
Aluno: Gabriela Medeiros Coelho
Disciplina: Licitações e Contratos Adm.
Turma: 97_0215
Introdução
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Macondo, 23 de abril de 2015.
Exmo. Sr. Juvenal Luz, Secretário de Segurança do Estado de Macondo.
Ref.: Edital para fornecimento de alimentação para os presídios de São José do Bicho Solto Nº 00/2015
A empresa Rango Bom Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua da Alegria, nº 001 – São José do Bicho Solto/Macondo, por seu representante legal infra assinado, e também Diretor-presidente da mesma, vem, com fulcro no § 2º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93, em tempo hábil, à presença de Vossa Excelência a fim de
IMPUGNAR
Os termos do Edital em referência, que adiante especifica, o que faz na conformidade seguinte:
I – DOS FATOS
A subscrevente tendo interesse em participar da licitação supramencionada, adquiriu o respectivo Edital, conforme documento anexado. Ao verificar as condições para participação no pleito em tela, deparou-se a mesma com a exigência formulada na cláusula nº 09 onde fica impedido de participar qualquer empresa que tiver fornecido os serviços de alimentação preparada ao presídios, para a Administração Pública Estadual, nos últimos dois anos, o que é o caso da nossa empresa, a Rango Bom Ltda. Sucede que, tal exigência é absolutamente ilegal, pois afronta às normas que regem o procedimento licitatório, como à frente demonstrado
Argumentos Jurídicos
II – DOS ARGUMENTOS
A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público, sendo estabelecidos, por meio da Lei 8.666/93, critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o seu interesse. Por força do artigo 22, inc. XXVII, da Constituição Federal de 1988, compete