NOTIFICA O EXTRAJUDICIAL
Notificante: Paula Adrielli Freitas, Brasileira, Solteira, Portadora do RG número: , inscrita no CPF número: 08581335985, residente e domiciliada na Rua do Basquetebol, nº472 - Jardim Olímpico – CEP: 86086310 - Londrina – Pr.
Notificado: Via Varejo S/A, CNPJ:
Do teor desta notificação:
Pela melhor forma admitida e no presente instrumento particular em direito, a NOTIFICANTE, que esta subscreve, notifica respeitosa e formalmente Vossa Senhoria, sobre os fatos que são expostos a seguir:
Vossa Senhoria (nome do notificado) efetuou a rescisão contratual de trabalho no dia (data) com o notificante (nome), emitindo os documentos necessários para tal ato. Porém o notificante ao pleitear junto ao SINE (Sistema Nacional de Emprego) da cidade de Londrina, no dia 08/05/2015 o seguro desemprego, teve seu pedido indeferido, visto que um dos documentos emitidos pelo notificado, mas especificamente o documento (doc.), não se encontrava em guia original, sendo para tanto, negado pelo órgão por não preencher os requisitos legais necessários.
Diante dos fatos o notificado informou no dia 13/05/2015 ao Gerente Administrativo da filiai 1278 sobre o incidente, e este assegurou que tal documento seria entregue via malote no prazo de 7 (sete) dias. Incumbido pela a confiabilidade passada pelo Gerente Administrativo sobre o prazo de entrega, o notificante agendou novamente junto ao SINE no dia 22/05/2015 o beneficio do seguro desemprego. Entretanto, esgotou-se o prazo estipulado e nenhum documento foi entregue.
Visto que o notificante seria prejudicado pelo descumprimento do prazo e a não entrega do documento, este abriu outro chamado no dia 20/05/2015 pelo canal do gestor, tendo a garantia que o documento seria enviado via e-mail no dia seguinte e seu agendamento junto ao SINE não seria prejudicado. Porém o notificado, pela segunda vez, descumpriu com sua obrigação e não enviou tal documento, fazendo com que a notificante perdesse o