NOTIFICA O EXTRAJUDICIAL Modelo

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
MODELO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

JOÃO CARLOS DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da
Cédula de Identidade RG n. 12.345.678-9, inscrito no CPF(MF) sob o n. 123.456.789-10, domiciliado em São Paulo, onde reside na Av. Souza Lima, n.
123, CEP 12345-056,em Pinheiros, Capital do
Estado de São Paulo, vem por meio desta notificar extrajudicialmente V.Sa.

Sr. JOSÉ ALBERTO CAMPOS, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG n.
11.121.134-1, inscrito no CPF(MF) sob n.
543.231.043-12, domiciliado em São Paulo, onde reside na Rua Pedro Paulo, n. 53, CEP 12134-054, bairro da Lapa, na capital do Estado de São Paulo, a respeito do que segue:
O notificante adquiriu em 3 de abril de 2015 o imóvel localizado na Rua Sol Poente, n. 41, CEP
09876-654, São Paulo – SP, conforme escritura registrada no 27º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.

Estabelece a legislação vigente que, inexistindo disposição expressa em contrato e averbação junto à matrícula do imóvel, o adquirente do mesmo não é obrigado a cumprir contrato de locação firmado entre o antigo proprietário e o locatário do imóvel, devendo exercitar a denúncia em até 90 (noventa) dias após a aquisição (art. 8º, caput e parágrafo 2º, da Lei
8.245/91).

Assim, não havendo interesse do novo proprietário em manter a relação locatícia antes estabelecida, vem pela presente exercitar a denúncia do contrato de locação firmado entre Vossa Senhoria, ora notificado, e o antigo proprietário.
O prazo legal para desocupação, segundo o artigo 8º da Lei n. 8.245/91, é de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. Caso Vossa Senhoria não desocupe o imóvel no prazo fixado por lei, ficará sujeito às medidas judiciais cabíveis, responsabilizandose pelos danos e prejuízos decorrentes da ocupação ilegal.
São Paulo, 13 de abril de 2015
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João Carlos de Almeida

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