NotaT Cnica 282
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Secretaria de Inspeçâo do TrabalhoDepartamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Gend de Normatização e Programas
NOTA. T~~CNICA N~ 2821201O/CGNOR/DSST/Sl1'
Assunto:
I ~ Introdução
Trata-se de análise sobre o tema óculos de segurança com lentes graduadas para correção visual.
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Está previsto no Art. 166 da CLT a obrigatoriedade do fornecimento aos empregados, por parte da empresa, de equipamentos de proteção individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde
Tal obrigação também está expressa no item 6.3 da NR··6 - Equipamento de
Protecão
Individual que disp õe:
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6.3. A empresa é obrigada afornecer aos empregados,
gratuitamente, EPl adequado ao risco, em pc/feito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
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l.'j'SIOi1mSe CIO trabatno; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e.
c) para atender a situações de emergência.
Dessa forma, resta claro que para combater os riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho as medidas de ordem geral (proteção coletiva) de natureza organizacional e técnica são prioritárias, sendo que, quando estas medidas se revelarem insuficientes, impõe-se a necessidade da utilização de Equipamentos de Proteção Individual.
Nesse contexto, mesmo considerando a hierarquia das medidas de proteção, temse que cru diversas atividades laborais existem riscos para 08 olhos dos trabalhadores, tais como, impactos de partículas e objetos volantes, poeiras em suspensão, agentes químicos e biológicos, respingos de liquidas ..Portanto, a empresa é obrigada a fornecer óculos de segurança destinados à proteção ocular que forneçam proteção