notas explicativas
FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 E 2012
1. CONTEXTO OPERACIONAL
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE é uma Entidade sem fins lucrativos, que tem como atividade a prestação de serviços educacionais, sociais e também na área de saúde.
A Entidade mantém as seguintes Instituições:
a) Na área de saúde:
Hospital Santo Amaro;
Hospital Regional Fernando Bezerra;
UPA – Torrões Dulce Sampaio;
b) Na área educacional:
Colégio Santa Luiza de Marillac;
Educandário São Joaquim.
c) Na área de assistência social:
Educandário Casa da Providência;
Educandário Magalhães Bastos;
Instituto de Cegos – Antônio Pessoa de Queiroz;
Educandário Santa Tereza;
Centro Geriátrico Padre Venâncio;
Abrigo São Francisco de Assis.
d) Na área sustentável:
Centro Hospitalar Dom Lamartine.
A Entidade é certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS como
Entidade de fins filantrópicos pelo processo n° 00000.089400/1962-00 em 07.01.1963.
Em 03/02/2009 deu-se o deferimento do pedido de renovação do certificado mediante
Resolução 007/2009 publicado no DOU – Diário Oficial da União em 04/02/2009 com validade até 13/08/2010. Em 12/08/2010 a IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DO RECIFE protocolizou tempestivamente junto ao Conselho Nacional de Assistência Social – CEBAS, mediante processo n° 71000.103118/2010-17, que se encontra no aguardo do término da análise. O protocolo de renovação serve como prova da regularidade da certificação até o julgamento do referido processo, nos termos do § 2° do art. 24 da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009 e art.8° do Decreto
7.237/2010.
Em fevereiro de 2013, a Entidade reiterou seu pedido de renovação do CEBAS junto ao
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, permanecendo no aguardo pelo término da análise do referido Ministério.
Esta certificação confere a Entidade os benefícios fiscais de imunidade do imposto de renda (com base no